Plano de abandono
De acordo com a ABNT NBR 15.219/05, toda e qualquer planta, com exceção das edificações residenciais unifamiliares, deve possuir o plano de emergência contra incêndio.
O imóvel deve ter uma planta, onde estejam localizadas todas as informações contra incêndio, como por exemplo, onde estão os extintores, os hidrantes, as rotas de fuga, e também, as saídas de emergência.
Deverá constar, quais as ações e responsabilidades da brigada de incêndios.
Esse plano, deverá esclarecer quais são as orientações e procedimentos para os ocupantes, moradores e funcionários do prédio, em caso de incêndio.
Escolher, demarcar e comunicar a todos, um ponto de reunião (ponto de encontro), afastado do edifício.
Treinar, ao menos duas vezes por ano esses procedimentos de segurança.
Conte conosco para a elaboração, implantação, manutenção e revisão do plano de emergência contra incêndio, reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a legislação, assim como o acompanhamento dos exercícios simulados de abandono, com a devida expedição do relatório.
